Ações Governamentais

Programa Estadual de Educação Ambiental

A Educação Ambiental entende-se como sendo os processos por meio dos quais a sociedade constroe valores sociais e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a qualidade de vida sadia e sua sustentável. Por meio da Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999 foi instituido a Politica Nacional de Educação Ambiental e, no dia 16 de junho de 2009, a Lei Estadual nº 16.586, estabeleceu-se a Politica Estadual sobre o assunto.

A Comissão Interistitucional de Educação Ambiental de Goiás/CIEA-GO, criado em 2000 pelo Decreto nº 5.203, de 30 de março de 2000e restruturado em 2006 pelo Decreto nº 6.375, de 12 de fevereiro de 2006, é um colegiado composto por representantes governamentais e não governamentais com atuação em Educação Ambiental, que têm como atribuições: planejar, acompanhar, avaliar e articular a execução de trabalhos de Educação Ambiental no estado.

A Secima também realizou cursos em nível estadual, para os secretários municipais de meio ambiente do estado de Goiás em parceria com o MMA-Ministério do Meio Ambiente, a exemplo do PNC-Programa Nacional de Formação e Capacitação de Gestores Ambientais. O PNC visa desenvolver uma abordagem sistêmica e um conjunto de instrumentos de intervenção na realidade local, tendo a gestão ambiental como foco. Com base em conteúdos elaborados e outros elementos pedagógicos disponíveis, pretende-se que estes agentes se sintam seguros e apoiados para desenvolver a gestão ambiental em âmbito local, considerando a criação e o fortalecimento de instâncias como o órgão ambiental municipal, o conselho e o fundo municipais de meio ambiente.

Outro curso oferecido para os gestores AMBIENTAIS DO ESTADO foi a A3P, aderido também pela SECIMA. A A3P-A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) que é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. A adoção da A3P demonstra a preocupação do órgão em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente. AS diretrizes estabelecidas pela Agenda, faz o órgão público proteger a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos.
O Programa A3P se destina aos órgãos públicos das três instâncias: federal, estadual e municipal; e aos três poderes da República: executivo, legislativo e judiciário. É uma agenda voluntária – não existe norma impondo e tampouco sanção para quem não segue as suas diretrizes.